Novos esclarecimentos
Inversão do Sujeito passivo de Iva nos serviços da Construção Civil
26-05-2007


 

Com o objectivo de continuar a esclarecer as dúvidas relativas ao recém-criado Decreto-Lei 21/2007 que regulamenta  as alterações ao código do IVA, nomeadamente no que diz respeito à Inversão do Sujeito passivo, a Direcção de Serviços do IVA revogou o anterior Ofício 30 100 (vide nossa Notícia de 20.04.2007) e publicou, no passado dia 24 de Maio, o Ofício 30 101, que poderá consultar aqui.