Fim dos alvarás e títulos de registo em papel
24-02-2011


Os alvarás e os títulos de registo habilitantes para o exercício da actividade da construção foram desmaterializados, tendo deixado de ser emitidos e fornecidos às empresas em suporte papel.
Em substituição do suporte físico, passa a existir um título desmaterializado, em formato PDF, colocado na área reservada da empresa, no portal do InCI.
Assim, quem tenha procedido à revalidação dos seus títulos habilitantes não vai receber, como até aqui, os respectivos alvarás e títulos de registo em suporte papel, os quais passam a ser disponibilizados e a ter de ser consultados, com efeitos a partir do dia 15 de Dezembro último, no portal do InCI.
Por outro lado, também a comprovação da validade dos alvarás e títulos de registo passa a ter que ser sempre aferida pelas entidades adjudicantes e pelas entidades licenciadoras através de consulta na página da internet do Instituto, sendo de salientar que este é o único meio legal para validação das habilitações das empresas de construção.
A desmaterialização dos alvarás e dos títulos de registo, tornando-se obrigatória a sua consulta no site da entidade reguladora da actividade do sector da Construção, era, recorde-se, uma medida prevista no programa Simplex 2010.

Fonte: AECOPS