NOTÍCIAS
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Facturar pelos 2,8
_ As boas notícias sucedem-se: é o PIB, é o emprego, é Bruxelas a desapertar o cinto de Portugal. No terreno, há empresários e sectores a dar corpo aos números da euforia. Mas este crescimento é para durar? Ou pode haver uma bolha pronta a rebentar?
29-05-2017 -
Reabilitação efectuada pela Flores e Gomes é considerada um dos melhores B&B da Europa
10-12-2015 -
Governo aprova medidas para promover o arrendamento e a reabilitação
_ Comunicado do Conselho de Ministros de 17 de Março de 2011
21-03-2011 -
Restaurante Largo
_ Apresentação de nova novela da TVI
03-03-2011 -
Fim dos alvarás e títulos de registo em papel
24-02-2011 -
Restaurante Largo
_ Flores e Gomes constrói o novo restaurante de Lisboa
27-02-2010 -
Mítica Ginginha do Rossio
_ Flores e Gomes efectua obra de reabilitação
23-11-2007 -
Licenciamento das Operações Urbanísticas
_ Novo Serviço do Portal do Cidadão
14-07-2007 -
Projecto "Casa Pronta" aprovado
_ Simplex
08-06-2007 -
Novo Dossier dedicado ao Condomínio
_ Portal do Cidadão
08-06-2007 -
Topten.pt
_ Ferramenta de Apoio ao Consumidor na Escolha de Equipamentos
01-06-2007 -
Novos esclarecimentos
_ Inversão do Sujeito passivo de Iva nos serviços da Construção Civil
26-05-2007 -
Visão Estratégica Lisboa 2002-2012
15-05-2007 -
InCI, I.P. sucede ao IMOPPI
_ Competências reforçadas
15-05-2007 -
Dispensa de apresentação de certidão tributária ou contributiva regularizada
_ Decreto-Lei nº 114/2007, de 19 de Abril
11-05-2007
Fim dos alvarás e títulos de registo em papel
24-02-2011
Os alvarás e os títulos de registo habilitantes para o exercício da actividade da construção foram desmaterializados, tendo deixado de ser emitidos e fornecidos às empresas em suporte papel.
Em substituição do suporte físico, passa a existir um título desmaterializado, em formato PDF, colocado na área reservada da empresa, no portal do InCI.
Assim, quem tenha procedido à revalidação dos seus títulos habilitantes não vai receber, como até aqui, os respectivos alvarás e títulos de registo em suporte papel, os quais passam a ser disponibilizados e a ter de ser consultados, com efeitos a partir do dia 15 de Dezembro último, no portal do InCI.
Por outro lado, também a comprovação da validade dos alvarás e títulos de registo passa a ter que ser sempre aferida pelas entidades adjudicantes e pelas entidades licenciadoras através de consulta na página da internet do Instituto, sendo de salientar que este é o único meio legal para validação das habilitações das empresas de construção.
A desmaterialização dos alvarás e dos títulos de registo, tornando-se obrigatória a sua consulta no site da entidade reguladora da actividade do sector da Construção, era, recorde-se, uma medida prevista no programa Simplex 2010.
Fonte: AECOPS